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Medida provisória extingue cobrança por vistoria de taxímetros

  • Foto do escritor: Lucas Brandão
    Lucas Brandão
  • 15 de jul. de 2025
  • 1 min de leitura

Além de eliminar a taxa de R$ 52 por verificação, a medida também altera o intervalo das inspeções periódicas, que passam a ser realizadas a cada dois anos

Medida provisória extingue cobrança por vistoria de taxímetros
Mudança resultará em uma economia de R$ 9 milhões por ano para cerca de 300 mil taxistas do país - Foto: Reprodução

Uma medida provisória publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (14) extingue a cobrança da taxa de verificação de taxímetros, que era obrigatória tanto na aquisição do equipamento quanto nas revisões periódicas.


A MP 1.305/2025, assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei em definitivo.


A verificação dos taxímetros é uma exigência legal prevista na Lei 12.468, de 2011, para municípios acima de 50 mil habitantes e deve ser feita pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Com a mudança, a obrigatoriedade permanece, mas sem custo para os motoristas.


Além de eliminar a taxa de R$ 52 por verificação, a medida também altera o intervalo das inspeções periódicas, que passam a ser realizadas a cada dois anos. Antes, elas ocorriam anualmente.


Segundo o texto, a verificação inicial continua sendo responsabilidade do fabricante ou importador, enquanto as seguintes cabem ao proprietário do veículo.


Proposta pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a MP tem objetivo de reduzir custos e simplificar exigências do setor. Conforme estimativas do governo, a mudança resultará em uma economia de R$ 9 milhões por ano para cerca de 300 mil taxistas do país. Fonte: Agência Senado

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