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Com déficit de R$ 32 milhões, Volta Redonda tem calamidade na saúde reconhecida

  • Foto do escritor: Lucas Brandão
    Lucas Brandão
  • 24 de jul. de 2025
  • 2 min de leitura

Decreto emitido por Antonio Francisco Neto aponta longas filas de espera no atendimento de saúde, além de outros problemas estruturais


Foco VR
Prefeito justificou o cenário epidemiológico das neoplasias malignas (câncer), das cardiopatias e do risco de epidemia de dengue tipo 3 - Foto: Reprodução

O estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira da saúde do município de Volta Redonda foi reconhecido pelo Governo do Estado por meio da Lei 10.898/25, de autoria dos integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Sancionada pelo governador Cláudio Castro, a medida teve sua publicação feita em edição extra do Diário Oficial do Executivo da última terça-feira (22).


O texto foi elaborado a partir de um pedido do prefeito do município, Antonio Francisco Neto, por meio do ofício 358/25, enviado à Mesa Diretora da Alerj. A CCJ, em reunião realizada no mês de junho, aprovou a declaração e elaborou a proposta, que teve aprovação em plenário. O reconhecimento da calamidade pública pelo Parlamento fluminense garante à prefeitura de Volta Redonda angariar recursos estaduais e federais, bem como a flexibilização de regras fiscais e administrativas, o que permite executar gastos emergenciais sem as restrições normais do orçamento.


O prefeito justificou o cenário epidemiológico das neoplasias malignas (câncer), das cardiopatias e do risco de epidemia de dengue tipo 3. Neto já havia emitido o Decreto Municipal 19.075/25, publicado no Diário Oficial de Volta Redonda em fevereiro deste ano e válido por 180 dias.


De acordo com o prefeito, o município de Volta Redonda está com um déficit de R$ 32 milhões. O decreto emitido por Antonio Francisco Neto aponta longas filas de espera no atendimento de saúde, além de outros problemas estruturais.


O especialista em Gestão Pública, Mauro dos Anjos, explica que, em situações de calamidade reconhecida oficialmente, como no caso de Volta Redonda, há flexibilização das metas fiscais, mas não há dispensa de controle, transparência e prestação de contas, conforme a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). Assim, espera-se a adoção das seguintes medidas técnicas:


  • Para controle e fiscalização, é necessária a criação de comitê de acompanhamento e fiscalização com membros da Controladoria-Geral do Município (CGM), Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) e sociedade civil;


  • Além disso, devem ser realizadas auditorias independentes e internas, com foco em contratos emergenciais, especialmente nas áreas hospitalares e no fornecimento de medicamentos;


  • O controle social também é importantíssimo, por meio da publicação de relatórios mensais no Portal da Transparência, detalhando valores empenhados, liquidados e pagos;


  • Tendo em vista os principais mecanismos de compliance, deverá ser observada a aplicação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) a todos os fornecedores emergenciais;


  • Aplicação de cláusulas de integridade em contratos emergenciais e um canal de denúncias ativo e protegido para irregularidades;


  • Por último, a fim de proporcionar uma transparência ativa, recomenda-se a criação de um portal específico com dados abertos sobre compras públicas emergenciais, fonte de recursos, objeto da contratação, empresas envolvidas e indicadores de desempenho, além de um painel de monitoramento em tempo real, seguindo boas práticas da LAI (Lei de Acesso à Informação, nº 12.527/2011).

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